Habeas Corpus
EMENTA: URGENTE - RÉUS PRESOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU O REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMETNO INICIAL DA PENA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O FIXADO NA PRÓPRIA SENTENÇA.
DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Roraima, sob o nº 550, com seu escritório profissional situado na Av. Glaycon de Paiva, nº 344 – Sala 02 – 2ª Andar – Centro – Edifício Business Center e FREDERICO SILVA LEITE, brasileiro, casado, maior inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Roraima, sob o nº 514, com seu escritório profissional situado na Av. Ville Roy, nº 514, Bairro São Vicente, nesta Capital, onde receberá intimações e onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide dos arts. 648, inciso III, da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS,
(com pedido de “medida liminar”)
em favor de JEAN HARLEY RODRIGUES, brasileiro, solteiro, policial civil, portador da cédula de identidade RG nº 163965 SSP/RR e inscrito no CPF/MF sob o nº 511.593.172-91, JOSÉ FILHO DE SOUZA MEDEIROS, brasileiro, união estável, policial civil, portador da cédula de identidade RG nº 183306 SSP/RR e inscrito no CPF/MF sob o nº 625.988.212-20 e SEVERINO BRIGLIA FILHO, brasileiro, casado, policial civil, portador da cédula de identidade RG nº 86937 SSP/RR e inscrito no CPF/MF sob o nº 231.196.162-49, atualmente recolhidos no Comando de Policiamento da Capital – CPC, ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente JUIZ DE DIREITO DA VARA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, CRIMES DECORRENTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES DE "LAVAGEM" DE CAPITAIS E HABEAS CORPUS DA COMARCA