Habeas Corpus
Habeas Corpus
Recife, 2014
UFPE
Habeas Corpus Preventivo:
Excelentíssimo Sr. Juiz Presidente do tribunal regional Federal de Pernambuco:
Rodrigo Augusto Guimarães, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado de Pernambuco vem à presença da vossa excelência a presente ordem de Habeas Corpus em favor de Jeronimo da Silva, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Pernambuco na cidade de Recife, pelas seguintes razões:
O paciente mantem em funcionamento a Radio Universitária, tudo conforme a legislação em vigor. Todavia, vem sofrendo constantes ameaças de prisão e apreensão dos equipamentos. A esse respeito, já foi aberta pela autoridade policial o inquérito de nº 405.40 e já foi denunciado pelo Ministério Publico em 2010 sob acusação de manter em funcionamento a Radio Universitária. A Radio em questão funciona a mais de 20 anos, utilizando da frequência FM 104.3 Hz e sua constituição foi devidamente noticiada as autoridades da cidade. A prisão, se efetivada, será revestida de grave ilegalidade, eis que sem amparo na legislação que informa a matéria irá, além disso, trazer prejuízos para o paciente.
A constituição Federal prescreve:
- “Art 5ª, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independente de censura.”
-“Art 215: O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”.
Como ficou devidamente consignado, a eventual prisão do paciente não encontrará guarida no ordenamento jurídico em vigor e portanto seria ilegal. Diante desses fatos, requer de digne Vossa Excelência em conceder o salvo-conduto, a fim de que as autoridade encarregadas de fiscalizar o funcionamento da Radio Universitária e se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção do paciente e que