Habeas Corpus
O conceito de Habeas Corpus seria o de uma garantia penal do direito de locomoção; Surgiu na primeira constituição republicana;
Na Constituição de 1934,foram criados os mandatos de segurança,que garantiam os direitos atuais do Habeas Corpus.É importante lembrar,que este não é um recurso;ele serve para iniciar uma nova relação processual;serve para impregnar decisões administrativas,questionando autoridades também.
Explica em seguida,que o Habeas Corpus é uma ação popular,logo qualquer pessoa pode utilizá-lo em sua defesa.Isso ocorre devido ao direito de liberdade.Além disso,pode ser utilizado,mesmo sem representação de um advogado; pode ser usada em qualquer ação ilegal; Através de uma analogia com o mandato de segurança,foi possivel a liminar; Contudo,o Habeas Corpus não pode ser usado visando expôr provas concretas.
Depois,diz que o Habeas pode ser preventivo ou liberatório; E que pode ser utilizado para terminar um processo penal,mesmo se não houver ainda uma condenação.
Fala então,sobre a Constituição de 1988,que permitiu a absolvição sumária; O excesso de processos no judiciário,é uma das razões que diferencia o uso do Habeas Corpus no Brasil,em relação à outros países.
Conclui sua parte,dizendo que antigamente,aguardava-se o julgamento de Habeas corpus.Para o STJ, este recurso,poderia ser usado com liminar,sem julgamento prévio do mesmo.Porém depois,esta integração do Habeas Corpus foi proibida. Isso,também deu origem á súmula 691,o que gerou uma situação de insegurança jurídica.Ou seja,o processo fica preso,ate obter-se o Habeas,por um longo período de tempo.Depois foi proposta a revogação desta súmula,afinal não poderia haver uma súmula,que poderia ser superada.
Por fim,defende que com a falta de uniformidade da lei no Brasil; o excesso de processos deveria ser resolvido de outra forma.
Começa a complementar as idéias propostas anteriormente.Diz que o Habeas Corpus,é importante para os advogados,já que afinal garante o direito das