"Habeas Corpus"
“ ‘Habeas Corpus’ é uma ordem judicial,ordem para que se deixe de cercear, para que não se ameace cercear a liberdade de ir e vir de determinado individuo. Ordem que pode ser dirigida a quem quer que restrinja ilegalmente a locomoção alheia. Em geral, dirige-se ela contra o poder público, mas pode, segundo a jurisprudência dirigir-se contra o particular. O ‘habeas corpus’ pode ser impetrado por qualquer um e em favor de qualquer um, nacional ou estrangeiro, sempre que alguém esteja privado de sua liberdade de locomoção, ou esteja ameaçado de ver-se privado dela, por violência ou coação fruto de ilegalidade ou abuso de poder” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de Direito Constitucional, 37 ed. , São Paulo, 2011, p.346).
“habeas corpus” n° 89.429-1 Rondônia
Durante muito tempo vem discutindo-se sobre o uso de algemas como nesse caso. È possível encontramos divergências na doutrina.
“Conclui-se que a declaração Universal de 1948, ao introduzir a concepção contemporânea de direitos humanos, acolhe a dignidade humana como valor a iluminar o universo de direitos. A condição humana é requisito único e exclusivo, reitere-se, para a titularidade de direitos. Isto porque todo ser humano tem uma dignidade que lhe é inerente, sendo incondicionada, não dependendo de nenhum outro critério, senão ser humano. O valor da dignidade humana se projeta, assim, por todo o sistema internacional de projeção. Todos os tratados internacionais, ainda que assumam a roupagem do positivismo jurídico, incorporam o valor da dignidade humana”.
No que se refere às algemas, são elas instrumentos postos a disposição dos profissionais da área de segurança pública, para a contenção de detidos e para a preservação dos direitos de integrantes da sociedade.
O uso devido, legítimo e necessário de algemas não fere o princípio da dignidade, no entanto, o excesso, bem como sua injusta colocação inegavelmente sim. A exposição desnecessária e exagerada à