HABEAS CORPUS - ART. 158, § 1º (EXTORSÃO QUALIFICADA), E ART. 157,§ 2º (ROUBO QUALIFICADO), INCISOS I (EMPREGO DE ARMA), II(CONCURSO DE PESSOAS) E V (RESTRIÇÃO DE LIBERDADE), AMBOS DOCÓDIGO PENAL - ART. 1º, INCISOS I (CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL), LETRA a (COM O FIM DE OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA), E III (MEDIANTE SEQÜESTRO), DA LEI Nº 9.455/97 (CRIMES DE TORTURA) - ALEGAM OS IMPETRANTES QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA AFRONTA DECISÃO EXARADA POR ESTE SODALÍCIO EM OUTRO HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, POIS O QUADRO PROBATÓRIO NÃO CONFIGURA O DELITO PELO QUAL É O PACIENTE ACUSADO - QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TERIA OFERTADO DENÚNCIA, DEMONSTRANDO AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO - DECRETO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO EVIDENCIANDO NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - INSUBSISTÊNCIA JURÍDICO-ARGUMENTATIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA ESCORREITA - CONVERSÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA EM PREVENTIVA LASTREADA EM NOVOS ELEMENTOS - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA - ANÁLISE QUE REFOGE À VIA ELEITA - ARGUMENTOS QUE DIZEM RESPEITO AO EXAME APROFUNDADO DA PROVA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - DENÚNCIA JÁ OFERTADA, COM ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM, EM TESE, AUTORIA E MATERIALIDADE - PLEITO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DEVIDAMENTE EMBASADA NA PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "Descabida é a alegação de que o decreto de prisão preventiva do paciente estaria afrontando à decisão desse Tribunal que, na ordem de Habeas Corpus nº 295.242-9, reconheceu a desnecessidade da prisão temporária do paciente, pois embora ambas sejam prisões provisórias, são regidas por regras diversas, contendo razões e motivações distintas e,