habeas corpus
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA FOCAS DE ARAUJO, brasileiro, advogado, residente e domiciliado na Rua Severiano Coutinho 565, centro Almenara MG, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS com pedido de ordem liminar
em favor de LEANDRO BARBOSA SANTOS, , filho de Valdete Maria de Jesus e Jose Barbosa dos Santos Filho, contra ato do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Almenara MG (autos nº 0053913-18.2014.8.13.0017), pelos motivos que passa a expor.
I - Dos Fundamentos de Fato e de Direito
O paciente foi preso em flagrante no dia 22 de agosto de 2014 por ter, supostamente, infringido o artigo 33 da Lei 11.343/2006 c/c com art. 12 da lei 10826/03 , eis que teria sido detido na posse de sete (07) pedras de crack, munições, quantia no valor de R$ 171,00.
Após ser comunicado dos referidos fatos, o nobre Juízo de 1ª Instância converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com base, em suma, no argumento principal de que o paciente solto poderá novamente colocar em risco a ordem publica, além de gerar o indesejado sentimento de impunidade.