Habeas corpus
PROCESSO Nº: 10/2011
IMPETRANTE: JAQUELINE GARCIA
PACIENTE: ANTÔNIO DE TAL
JAQUELINE GARCIA, brasileira, solteira, advogada, devidamente inscrita na OAB/MT sob o n. 13.522-E, com endereço profissional a Av. Natalino 1055, Centro, nesta cidade, vem, com fulcro no artigo 5º, LXXII da CF e artigo 648, I do CPP impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Em favor de
ANTÔNIO DE TAL, brasileiro, residente e domiciliado na Rua x, 01, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade., vitima de coação ilegal praticada pelo Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, em vista das seguintes razoes de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Paciente é presidente do Clube Sorriso, onde conta atualmente com mais de 3000 (três mil) sócios.
O clube possui piscinas para crianças, adultos, salão de festas, campos de futebol, etc. para uso exclusivo dos seus sócios.
Em dezembro de 2001, um adolescente, filho de associados do clube, sem perceber os avisos de que a piscina era rasa e destinada para as crianças, o adolescente mergulhou (vulgo de ponta) e acabou por bater a cabeça no fundo da piscina, vindo a falecer.
Desse modo, ciente que o clube cumpre com todo seu dever legal, sendo que no caso não foi aceito primeiramente a proposta de condicional do processo oferecida pelo Ministério Público Estadual, com a escusa que a medida era gravosa à honra e liberdade do paciente.
Ocorre que o paciente frente aos fatos narrados, vem sendo denunciado injustamente pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, § 3º do Código Penal Brasileiro pelo Juízo Aquo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso – MT, sendo esta autoridade citada a ora autoridade coatora.
II - DO DIREITO
II.I – DA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
Não há razão para a imputação do crime do artigo 121, § 3º do Código Penal ao paciente, in verbis:
Art. 121. Matar alguém: