HABEAS CORPUS
André Joanella, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG sob n.6.050.959-0 SSP/PR, titular do CPF/MF sob n. 897.329.369-91, regularmente inscrito na OAB/MT sob o n° 8.601, com escritório profissional à Avenida das Itaúbas, nº 3.406, Centro, Sinop/MT, CEP: 78.550-196, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 647 e 648, inc. I, do Código de Processo Penal, impetrar
Habeas Corpus em favor de
José Valdair Joanella, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 1.395.143 SSP/PR, titular do CPF/MF sob nº. 240.752.219-20, residente e domiciliado à Rua das Primaveras, nº. 2.623, centro, Sinop/MT, nos autos do processo-crime n°. 2004.39.02.001058-8, que lhe move a Ministério Público Federal, tendo em vista o constrangimento ilegal que foi submetido nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – Síntese dos Fatos:
Tem-se, que o Paciente foi devidamente intimado através da Carta Precatória (Subseção Judiciária de Sinop-MT) sob nº. 2007.36.03.002306-5, conforme faz prova com reprodução integral da Ação Penal sob nº. 2004.39.02.001120-2, em tramite na Subseção Judiciária de Santarém/PA, segundo narrativa da denúncia a prática de crime in verbis:
“Segundo se apurou, no dia 18.07.2003 foi lavrado pelo órgão ambiental em defavor da pessoa jurídica CAMIZA LAMINADOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SPORTAÇÃO LTDA, o auto de infração nº. 161808 série D, por vender madeira serrada da espécie amescla, no total de 57.350m³, sem a devida licença outorgada.”
O Paciente processado como incurso no parágrafo único do artigo 46 da Lei nº. 9.605/98 e no artigo 299 do Código Penal, aceitou, em 15.08.2007, a proposta de Transação Penal sugerida pelo Ministério Público Federal, consistente na "doação de R$ 2.000,00