Habeas corpus
Paciente: Protágoras
Impetrante: Cristiano Silva de Macena
Autoridade Coatora: Meritíssimo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO, nos autos da ação penal de protocolo nº 123456
CRISTIANO SILVA DE MACENA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, sob o nº 28.045, com escritório profissional localizado na Rua 1, nº 2, Centro, Goiânia, Goiás, onde recebe as intimações e notificações de praxe, vem a honrada presença de V.Exa., nos termos dos artigos 647 e 648, incisos II e VII do CPP, impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, em favor de PROTÁGORAS, estado civil casado, profissão lavrador, portador da cédula de identidade nº33765, e CPF 89765432412, residente e domiciliado na rua da Prata, atualmente custodiado na cadeia pública de Goiânia-GO; apontando-se como autoridade coatora, o Meritíssimo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO, nos autos da ação penal de protocolo nº 123456; a presente impetração se faz com base nos seguintes argumentos:
BREVE RELATÓRIO
MÉRITO
Protágoras encontra-se preso há 18 dias em virtude de auto da prisão em flagrante, lavrado por infração ao artigo 250, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal. O laudo do instituto de criminalística ainda não foi elaborado, estando o inquérito policial aguardando a sua feitura. O juízo competente, que se encontra na posse da cópia do auto da prisão em flagrante, indeferiu o pedido de relaxamento desta, por excesso de prazo, sob o fundamento de que a gravidade do fato impõe a segregação de Protágoras.
PEDIDO
Ex Positis, o Impetrante requer a Vossa Excelência, liminarmente, em sede cautelar, que se digne em conceder a ordem de soltura em benefício do Paciente PROTÁGORAS,