Habeas Corpus
O autor Fernando Capez nos diz que habeas corpus é o “remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder”.
O habeas corpus é o instrumento constitucionalmente previsto para promover a defesa de um dos direitos mais importantes do ser humano: a liberdade. Para tornar efetiva a tutela desse direito, o ordenamento jurídico brasileiro criou um procedimento sumaríssimo, que pode ser iniciado por qualquer um do povo.
O habeas corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira.
No presente trabalho visaremos conhecer mais profundamente o instituto de habeas corpus, sua natureza jurídica, suas espécies, as hipóteses em que este é admitido, quem possui competência para jugar, veremos também quem pode impetrá-lo, como é o seu processamento, julgamento e seus efeitos e também em quais hipóteses cabe recurso.
2 HABEAS CORPUS
É chamada de habeas corpus a medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir ou ainda que é capaz de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal.
2.1 Natureza Jurídica
É uma ação penal popular com assento constitucional, voltada à tutela da liberdade ambulatória, sempre que ocorrer qualquer dos casos elencados no art. 648 do Código de Processo Penal. Nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV e V, assume a função de ação penal cautelar. Nos incisos VI e VII, funciona como ação rescisória (constitutiva negativa), caso sentença já esteja transitada em