habeas corpus
GERUNDIO BATISTELA DOS PROTESTADOS, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB, Seção do Peteslandio, sob o nº 14789, com escritório em Quiprocó, na Avenida Duque dos Caixeiros nº 2.871, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648, II, do Código de Processo Penal, impetrar o presente HABEAS CORPUS com pedido de LIMINAR em favor de PROTELANTE PROTELADOR DE SOUZA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido aos 18-05-1871, filho de Lenzinho de Silverston e Leonina Varlei, residente e domiciliado na Rua Conde D’Eu, 1780, Jardim Califórniqueixon na cidade de Quiprocó, atualmente preso na Unidade Prisional – PEL – Penitenciária Estadual de Quiprocó, contra ato da MMª JUIZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE QUIPROCÓ, ora apontada como Autoridade Coatora, nos Autos 1.478.25-0 de Execução de Sentença, tudo pelos fatos e em razão dos fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O paciente em data de 01 de agosto de 1894 foi preso em flagrante delito sob a acusação de haver praticado o crime de roubo tipificado no artigo 157, § 2°, incisos I e II c/c artigos 14, inciso II e 29 do Código Penal, sendo que em data de 12 de agosto de 1894, foi posto em liberdade provisória, tendo sido preso novamente somente em data de 02 de abril de 1808, em atendimento ao mandado de prisão expedida em fls. 199, conforme certidão de fls. 204 dos autos 1.478.25-0 que tramitaram perante a 4ª Vara Criminal de Quiprocó, cuja cópia ora apresenta.
DA DENÚNCIA
O fato criminoso ocorreu em data de 01 de agosto de 1894, sendo que em data de 09 de agosto de 1894, o representante do Ministério Público, apresentou denúncia contra o paciente, a qual foi recebida em data de 12 de agosto de 1894.
DA CONDENAÇÃO
Em data de 11 de abril de 1805, o