Habeas Corpus
VILTON CARNEIRO RECO, vulgo “Galego”, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Goiânia, Goiás, nascido no dia 27 de Outubro de 1974, portador do RG n° (...) e CPF n° (...), residente na Rua 14, Quadra 105, Lote 40, Setor Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia, Goiás, e subscrito por seu advogado infra-assinado (qualificações do advogado, n° OAB, escritório onde pode ser encontrado) requer mediante este instrumento o presente HABEAS CORPUS.
I - DOS FATOS.
O paciente teve sua liberdade interrompida pelas autoridades policiais desta cidade, no dia 20 de Fevereiro de 2014, e se mantém atualmente recolhido no Centro de Inserção Social de São Luís de Montes Belos, Goiás, sem justa causa até a presente data, fato irregular segundo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que afirma prazo razoável para instrução do processo em 81 (oitenta e um) dias com réu preso. Circunstância que se constata ultrapassado prazo mencionado e configura efetiva prisão ilegal do paciente.
No dia 20 de Fevereiro de 2014, o paciente esteve em conflito com a suposta vítima, vindo a acontecer as vias de fato (descrição da vítima, endereço, estado civil, naturalidade, profissão, etc.) e fora detido em flagrante pela policia militar desta cidade, donde se instruiu boletim de ocorrência n°(...) e a partir desta data encontra-se detido, impossível de realizar seus direitos constitucionais de locomoção além de estar diante de abuso de autoridade ao se encontrar nesta circunstância até a data atual.
II – DO DIREITO
Amparado pela Constituição Federal em seu artigo 5°, caput, inciso XV e LXVIII deste diploma e pelos artigos 647 e 648 ambos do Código de Processo Penal o paciente demonstra seu interesse e respectivos fundamentos jurídicos para que seja relaxada a prisão preventiva, vez que não atende aos critérios descritos no artigo 312 do Código de