HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA
N.ORIGEM: 001282-53.2014.8.08.0012
AUTORIDADE COATORA: JUIZA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES PACIENTE: ANA PAULA SANTOS ALBUQUERQUE
LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/ES sob o nº. 14.589/ES e AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/ES sob o n°. 20.344/ES, ambos com endereço profissional na Rua Presidente Lima, 411, Sala 02, Centro, Vila Velha, ES, telefones (27) 9810-2960 e 9703-9079, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor de ANA PAULA SANTOS ALBUQUERQUE, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito expostos:
I – DA NECESSIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR PREVISTA NO ARTIGO 318, II, DO CPP.
A paciente encontra-se recolhida por força de prisão temporária de 30 dias emanada pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Cariacica/ES.
Ocorre que a requerente encontra-se com sua saúde profundamente debilitada, EM PROFUNDO GRAU DE DEPRESSÃO HÁ MAIS DE UM ANO, necessitando com URGÊNCIA a ser submetida a tratamento médico específico, sob pena de agravamento de seu quadro clínico.
Em razão disto, a defesa apresentou a devida justificativa e por via de consequência o requerimento da prisão domiciliar com fundamento no artigo 318, II, do CPP, contudo, o MM. Juiz da 4ª Vara Criminal de Cariacica/ES se negou a conceder tal pedido, embora o próprio Presídio tenha se manifestado pela concessão da Prisão Domiciliar, conforme informações extraídas dos autos, uma vez que não possui condições e estrutura para tratar a paciente.
ORA NOBRE JULGADORES, a paciente necessita de cuidados especiais, máxima vênia,