habeas corpus
ALEXSANDRE DE CARVALHO OLIVEIRA (Impetrante), brasileiro, convivente, advogado, devidamente inscrito na OAB/MS sob o n.º 11.171, com escritório profissional no endereço descrito na nota de rodapé, local onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e o art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar o presente:
HABEAS CORPUS com Pedido de LIMINAR em favor do Paciente ANDRÉ DE ALMEIDA SANTOS, brasileiro, convivente, servente de pedreiro, portador do DI-RG n.º 2435731-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 051.616.791-07, filho de Carlos Jesus de Almeida e Cleunice Teles dos Santos, nascido aos 27.01.1983, em Pedro Gomes - MS, residente e domiciliado na Rua Goiás, n.º 899-NE, mas, em razão da coação em sua liberdade, é mantido recolhido na cadeia pública de Campo Novo do Parecis – MT , à disposição do JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS- MT, Autoridade Coatora, tudo pelos fatos e em razão dos fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Paciente está preso desde o dia 08 de dezembro de 2013, quando recebeu ordem de prisão em flagrante, posteriormente convertida em prisão preventiva (autos n.º 3816-03.2013.811 – Código 65800), onde responde pela acusação de homicídio (doc. 02).
Ocorre que a decisão que decretou a prisão preventiva, em que pese fazer referência à garantia da ordem pública, está desprovida de fundamentação válida, já que sustentada apenas na gravidade abstrata do delito (doc. 01).
Ademais, a prisão cautelar, aqui, é medida temerária e desnecessária, vez que ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Além do mais, dadas as peculiaridades do caso e as condições pessoais do Paciente, mostra-se muito provável que, em caso de condenação, as penas sejam