Habeas Corpus
xxxxxxxxxx, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n. 39132, com escritório a Rua Marechal Deodoro, nº 234, nesta Cidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de “HABEAS CORPUS” em favor de Benedita Aguiar, brasileira, solteira, profissional do sexo, portadora da cédula de identidade n.666999111, inscrita no CPF/MF n. 001.002.099/09, residente e domiciliada na Rua Algibeiras, n. 72, nesta Cidade e Comarca; Joaquina de Jesus , brasileira, solteira, profissional do sexo, portadora da cédula de identidade n.666999888, inscrita no CPF/MF n. 001.002.011/01, residente e domiciliada na Rua Seila, n. 99, nesta Cidade e Comarca; Maria Valéria, brasileira, solteira, profissional do sexo, portadora da cédula de identidade n.666999777, inscrita no CPF/MF n. 001.002.009/00, residente e domiciliada na Rua Seilaonde, n. 66, nesta Cidade e Comarca, contra ato ilegal praticado pelo Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia da Capital, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS No último dia 19, o Sr. João da Silva, Delegado de Polícia – ora autoridade coatora, do 3o Distrito Policial de Rio Grande, em entrevista à rádio local, determinou, aos seus agentes, a prisão de todas as meretrizes que circulam na Capital, pois os “bons costumes” deveriam ser “restabelecidos”. Após ouvir a notícia, as pacientes, que garantem o seu sustento por meio de “encontros amorosos”, suspenderam o exercício da prática, pois passaram a temer a ação da polícia, que vem, de fato, cumprindo a determinação da autoridade policial.
II. DO DIREITO No entanto, a ordem emanada do ilustre Delegado de Polícia constitui ato ilegal, pois impõe à paciente restrição indevida em sua liberdade de locomoção, haja vista que, como é