HABEAS CORPUS
ASSOCIADOS
(DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS)
CARLA TORRES LOMONACO
CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
JOSÉ EDMILSON NIGRO
LAURA GARCIA OQUILES
MARCONDES PEREIRA DE ASSUNÇÃO
OLGA ALMADA COOKSEY
RICARDO CIANCI
ROBSON LUIS BORGES
SILVIA REGINA G. CORINO DA FONSECA
VITOR FLORESTANO
Rua PROFESSOR Lúcio Martins Rodrigues, 73 Morumbi, São Paulo-SP - CEP 05621025
Fone/Fax (011) 3773-9155 (ao lado do Estádio Morumbi). - E-MAIL: almadacooksey.adv@gmail.com
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TRIBUNAL FEDERAL
MINISTRO
PRESIDENTE
DO
SUPREMO
“Habeas Corpus”
Com Pleito de Liminar
A advogada impetrante, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o número 157708, com escritório na Rua Dr. Erasmo Teixeira de Assunção, 50, - Morumbi, em São Paulo, Capital, telefone 11 - 3773.9155, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para impetrar o presente
“writ” de “ Habeas Corpus” com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII , da Constituição
Federal e no artigo 648, inciso VII do Código de Processo Penal, em favor da paciente, ROSI PACHECO CABRAL BACCARIN, brasileira, solteira, comerciante,
RG no. 22.538.906, residente na Rua Critios, 147, apto 192 – Vila Suzana, nesta
Capital, a qual está presa e sofrendo constrangimento ilegal por ter sido condenada pela 5ª Vara Criminal Federal da Capital de S. Paulo, Processo no.
96.0103078-6, pelo crime do artigo 171, parágrafo 3º., combinado com o artigo 14,
II e dos artigos 297 e 180, “Caput”, todos do Código Penal, tudo pelos motivos de fato e de direito que passa à expor:
1. O presente “writ” de “Habeas Corpus”, “data vênia” nobres e cultos
Ministros, deve ser concedido em favor da paciente Rosi, pois está extinta a punibilidade. 2. A Paciente Rosi, estava em sua residência, no dia 29 de outubro de 2008, quando O Delegado de Polícia da 3ª. Delegacia Seccional, Dr. Anderson Pires
Giampaoli, se apresentou e deu a mesma ordem de prisão. Apresentando o