HABEAS CORPUS
Hábeas Corpus
Paciente: Marcos Suel Marinho dos Santos
Coator: Vara de Execuções Criminais – Ribeirão das Neves/MG
Processo na VEC: 0139002-17.2012.8.13.0231
MARCOS SUEL MARINHO DOS SANTOS, qualificado nos autos, vem, mui respeitosamente a DD., presença dessa EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL, ingressar com o presente pedido de HABEAS CORPUS, pelos fatos e razões o quanto segue:
LIMINARMENTE
Requer a concessão de liminar em favor do paciente pelo constrangimento ilegal imposta a sua pessoa que em análise precária, sem verificar prescrição e ou nulidades, deveria estar inscrito na ala de internos do Albergue, e não havendo vagas e ou por questão de saúde como é o caso ainda assim cumprir em casa ou mesmo em tratamento hospitalar.
Conforme consta no Atestado de Pena em anexo, apenamento posteriormente remetido a Comarca de Ribeirão das Neves, o Paciente foi condenado pelo DD., Juiz da 8ª Vara Criminal de BH., pelo crime capitulado no art. 155, parágrafo 4º Inciso IV, CPB, sendo precisamente a 02(dois) anos de reclusão, limitação em finais de semana e depois prestação de serviços a comunidade, o REGIME ABERTO.
Na época o então Defensor ingressou com apelação 1.0024.07.392191-8/001, em que alegou inclusive aplicação do princípio da insignificância tendo em vista a rés causa objeto do processo penal, ou seja, 07(sete) metros de fios, sendo mantido a sentença, embora frise-se ínfimo o valor e objeto aludido.
DA PRISÃO
De fato o Paciente, PRIMÁRIO DE BONS ATECEDENTES, vendedor autônomo, caseiro do advogado que esta subscreve, teve os acometimentos de delitos de pequena monta, ocorrido em 2008/2010, hoje é casado, evangélico, tem dois filhos menores impúberes, respectivamente 08 e 02 anos, conforme consta nas certidões em anexo, comprovante de endereço de uma chácara de nossa propriedade onde o mesmo reside com sua família.
Conforme declaração que também anexamos, o