HABEAS CORPUS
Autos n°
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido LIMINAR, em favor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, alagoano, solteiro, filho de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXX – Bairro CXXXXXXX – ZZZZZZ – AL, que encontra-se preso na Casa de Custódia de VVVVVVV, em razão de constrangimento ilegal ocasionado por prisão em flagrante que posteriormente foi convertida em Prisão Preventiva, e também pela não apreciação do pedido de Liberdade Provisória, pelo Juízo de Direito da 5ª Vara de Arapiraca, aqui qualificada como autoridade coatora , pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas. DOS FATOS O Paciente foi preso em flagrante por ter, supostamente, praticado o delito previsto no art. xxx,§1º, inciso II, alínea “V” do Código Penal Brasileiro – xxxxxx – na data de 00 de Abril de 0000, por volta das 20h00min. Policiais Militares, foram acionados via COPOM, para averiguarem uma denúncia de que havia uma pessoa detida por populares por ter supostamente ateado fogo em uma residência. Os Policiais, o conduziram até a Central de Policia de ZZZZZZ onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, à respectiva prisão em flagrante do paciente foi convertida em prisão preventiva na data de 00 de Maio de 0000 e, posteriormente, na data de 00 de maio de 0000, foi aceita a Denúncia (fl. XX) contra o réu.
Aos 00 de abril de 0000, foi apresentado um pedido de liberdade provisória formulada em favor do Paciente, o qual sequer foi apreciado pelo Douto Magistrado da Xª Vara de ZZZZZZ (fl.