Habeas corpus
Processo n.º 5525789-45.2011.8.19.0024
Thiago Abreu Boaventura, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 150.150, com escritório profissional à R. Afonso Pena 1800 vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro no art. 5º, LXVIII da Constituição da República e 647 e seguintes do CPP, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR
Em favor de Márcio Tibau, brasileiro, casado, empresário, domiciliado à R. Costa Verde nº23, bairro: Jacutinga, Belo Horizonte - MG natural de Pirapama - MG contra constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª vara criminal da comarca de Belo Horizonte, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Exmo. Desembargador Relator!
Colenda Câmara Julgadora!
Ínclita Procuradoria de Justiça!
1. DOS FATOS
O Paciente foi preso, supostamente, em flagrante delito sob a alegação de que, teria subtraído do supermercado BOA PRAÇA Ltda a quantia de R$ 2.000,00. Os supostos atos teriam sido praticados no dia 15 de Março de 2011. Recebida a denuncia, foi determinada a citação do réu para apresentar sua defesa no prazo estipulado pela lei. Porem, tal feito não pode ser concretizado, pois o Sr. Tibau não mais reside no endereço onde foi procurado. Procedeu-se, desta forma, a citação por edital, a qual de igual forma, também restou frustrada.
Não sendo possível a localização do réu, o MM juiz, com base no artigo 366 do cpp, suspendeu o processo e ato contínuo, acolhendo parecer do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do acusado, nos seguintes termos:
“Assim, levando em conta que o denunciado desapareceu, não sendo encontrado nos seus endereços habituais e que tal fato, certamente influirá na instrução criminal, nos termos do artigo 312, do cpp, decreto a sua prisão preventiva,