Habeas corpus
Nome, advogado, OAB nº xxx, com escritório sito na Rua “ “, na comarca de “ “, na condição de impetrante, vem perante Vossa Excelência e Egrégio Tribunal, nos termos dos artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 648, do Código de Processo Penal, impetrar HABEAS CORPUS, em favor de Protágoras, paciente, “profissão”, “estado civil”, portador da cédula de identidade nº. xxx, atualmente recolhido, em razão de ilegal constrangimento à sua liberdade de locomoção, por força de ato do MM. Juiz de Direito da “ “ª Vara criminal da comarca de “ “, sob os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I) DOS FATOS:
O paciente foi preso por infração ao artigo 250, § 1º, inciso I, do Código Penal. O laudo do instituto de criminalística ainda não foi elaborado, estando o inquérito policial aguardando a sua feitura.
O Juízo competente, que se encontra na posse da cópia do auto de prisão, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo, sob o fundamento de que a gravidade do fato impõe a segregação do paciente.
Ocorre que, a custódia cautelar não pode prosperar, pois patente a ilegalidade configurando constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
II) DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Consoante artigo 648, II, do Código de Processo Penal que considerar-se-á ilegal quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
Dispõe, ainda, o mesmo artigo em seu inciso IV que quando houver cessado o motivo da coação e esta permanecer, será considerada ilegal.
Com efeito, dispõe, ainda, a Sumula nº. 718, editada pelo