Habeas corpus
Processo n:
Comarca de origem:
IMPETRANTE:
IMPETRADA: Justiça Pública
Paciente: Carlos Juvenal
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 8ª vara criminal da Comarca de Goiânia Estado de Goiás.
JANAINA LOPES LEAL regularmente inscrita nos quadros da oab/go sob o nº 000/000 com endereço profissional na Avenida T 15, nº 370, Centro, na Cidade de Goiânia, CEP: 88.375-000, vem a Digna Presença de Vossa Excelência impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR com fulcro no artigo 5 inciso LXVIII da Constituição Federal c/c artigo 647 do Código de Processo Penal. tendo como paciente Carlos Juvenal, brasileiro, advogado tendo como autoridade coatora o Juiz da 8 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Arruma ai direitim
DOS FATOS
O Paciente foi denunciado perante a 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia pela suposta pratica do crime artigo 157, § 2, inciso I e II do Código Penal onde estaria estimulando os autores materiais Antonio Malvadeza e Bruno dos Santos à prática de delitos, garantindo-lhe que com a sua atuação profissional livrá-los de eventual prisão e condenação. Ocorre que o Promotor de Justiça requereu a prisão preventiva para garantia da ordem pública, usando como argumento grande insegurança social e visto que o Paciente por ser advogado não poderia incentivar a pratica de delitos o juiz entendeu por bem apenas repetir os argumentos e decretou prisão preventiva, sendo o Paciente preso e colocado em cela comum.
DO DIREITO
2.1DA AUSENCIA DE MOTIVAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
De acordo com os autos verifica-se que não houve motivação de decisão judicial visto que o decreto prisional não esta convincente com o juiz conforme preceitua a Constituição Federal artigo 93, IX:
todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de