Habeas corpus e trancamento de inquérito policial
O inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária ( ou seja,geralmente a civil), buscando elucidar as infrações penais e sua autoria. É o instrumento que apura a materialidade delitiva e a autoria, servindo de base para a propositura de uma futura ação penal,A lei 2033 de 20 de setembro de 1871 definia inquérito policial como sendo “todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices, devendo ser reduzido a instrumento escrito”.
Para que se possa propor a ação penal, devem estar presentes algumas condições, que são; a legitimidade de partes, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e justa causa. Atualmente, a doutrina diz que a materialidade delitiva (que é a comprovação da ocorrência do crime) e os indícios de autoria constituem a justa causa.
A ausência de justa causa constitui constrangimento ilegal, o que permite a impetração do remédio heróico, o habeas corpus, nos termos dos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, a fim de que o inquérito policial seja trancado.
O habeas corpus constitui uma garantia jurídica que protege o direito constitucional do cidadão de ir, vir ou permanecer, bem como o direito de locomoção contra a coação ilegal de autoridade. Tanto a coação,como a coerção ensejam a invocação do habeas corpus.
Os tribunais já se manifestaram no sentido de que, em casos raros o habeas corpus pode ser impetrado visando obstar o andamento de inquéritos policiais expressamente fadados ao fracasso, por se verificar, a atipicidade do fato ou mediante prova cabal e irrefutável de não ser o indiciado o seu autor.
O trancamento é quando acontece a paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, por ordem através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em