Habeas Corpus e Habeas Data
HABEAS CORPUS - É um direito garantido pela Carta Maior (Constituição Federal de 1988), previsto no artigo 5º LXVIII e que nos diz que conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Importante ressaltar que o termo 'alguém' constante no dispositivo referido acima, diz respeito apenas a Pessoa Física. Desta forma, não cabe Habeas Corpus para Pessoa Jurídica! O HC é, portanto, uma garantia individual de direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem proferida pelo juiz ou Tribunal, no sentido de fazer cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção (sentido amplo) no direito de ir, vir e ficar.
É uma ação de caráter Penal. Não é necessário pagamentos de custas (despesas judiciais). HC não é um tipo de Recurso! O HC é uma cláusula pétra (não poderá ser suprimido do ordenamento jurídico, em nenhuma hipótese).
Qualquer pessoa é habilitada para propor a ação de HC. Não é necessário que seja feito, necessariamente, por um advogado. Qualquer pessoa poderá impetrar uma ação de HC perante a autoridade superior hierárquica de quem cometeu o ato ilícito. Existem, entretanto, algumas formalidades a ser cumpridas, e já constam na própria internet vários modelos disponíveis que facilitarão a confecção da peça judicial.
HABEAS DATA - Também constante na Constituição Federal de 1988, onde dispõe no artigo 5º LXXII que conceder-se-á Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (interessado, pessoal) constantes nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O H.Data serve para a retificação (conserto) de nossos dados. É um direito que assiste a todas as pessoas. Todos poderão solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que dele se tome conhecimento, e, se