HABEAS CORPUS VEREADOR
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Pindamonhangaba (10 linhas) Cleber Toledo Assunção, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-000 sob o nº 000, com escritório profissional situado na Rua Beija Flor nº 45, na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, CEP 987650-090, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS em favor de João Ricardo Austregésilo de Ataíde, brasileiro, casado, vereador nesta cidade, contra ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia do Distrito de Pindamonhangaba, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos: I - Fatos
O paciente encontra-se preso desde 06/04/2014, no 3º Distrito desta cidade, em razão de prisão em flagrante, sob o argumento de que o paciente teria praticado o crime de injúria (art. 140, CP) ofendendo a honra de seu colega ‘Mequinho” em razão do cargo e dentro da circunscrição do município, chamando-o de “gaveteiro”.
II - Argumentação
Entretanto, a referida prisão constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que a conduta do paciente não constitui uma tipicidade penal, em razão do artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal que garante ao vereador imunidade parlamentar dentro da circunscrição do Município. No caso em tela, tendo as supostas ofensas ocorrido no exercício da função, dentro dos limites da cidade e sem abuso de direito.
A decretação da prisão preventiva vai na contramão do exposto no art. 313 do Código de Processo Penal, pois segundo o inciso IV do referido artigo, o preso deve ser posto em liberdade imediatamente após a sua identificação e o paciente trata-se de uma figura pública.
IV –Pedido
Diante do exposto, em face da verdadeira coação ilegal, de que é vítima o paciente, vem requerer que, após solicitadas as informações à autoridade