HABEAS CORPUS PRISAO DECRETADA
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
, vem respeitosamente perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal , com fundamento no artigo 5º , LXVIII, da Constituição Federal , impetrar ordem de HABEAS CORPUS , COM PEDIDO DE LIMINAR a favor de– pelos seguintes motivos :
a-O réu foi preso em 14 de maio de 2010 e condenado a pena de 1(um) ano e 02(dois) meses de reclusão e ao pagamento de 11(onze)dias-multa pelo crime capitulado no artigo 180 “caput” do Código Penal com direito a recorrer em liberdade conforme fls 114-121;
b-Em 14 de março de 2011 foi expedido o Alvará de Soltura após 10 ( dez) meses preso no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande ;
c-Descontente com a sentença o réu apelou ao TJSP mas o Recurso de Apelação foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o transito em julgado do Acórdão ocorreu em 02 de julho de 2.012 conforme documentos de fls 172/180 e 182;
d-Com a manutenção da sentença de primeiro grau o DD Juíz Baiardo DE BRITO PEREIRA JUNIOR determinou a prisão do réu .
e-Em 18 de outubro de 2.012 foi expedido o Mandado de Prisão conforme documento de fl 194.
f-Em 05 de novembro de 2012 , considerando que o réu esteve preso de 14 de maio de 2010 a 14 de março de 2.011 cumprindo 10 ( dez) meses em regime fechado pediu-se a comutação da pena , revogação do Alvará de Prisão , progressão para o REGIME ABERTO o que foi INDEFERIDO pelo DD Juiz BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR em 05/12/2012
Por todo o exposto não resta outra alternativa que o presente pedido de HABEAS CORPUS com PEDIDO LIMINAR para que :
1-Seja recolhido com urgência o MANDADO DE PRISÃO Considerando que o réu já cumpriu 10 meses dos 14 meses a que foi condenado;
2-O devidos cálculos para a progressão do regime sejam efetuados independente da prisão do paciente;
3-Cumpra o paciente os 4 meses restantes de sua pena em