Habeas Corpus Nulidade
Referência: Habeas Corpus
“_”, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o Nº_, com escritório na rua _ , Nº _ , neste município, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigo 547 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de João, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua _ , Nº _ , neste município, contra ato do meritíssimo Juiz de Direito da 1a Vara Criminal da Capital, pelos seguintes fatos a seguir aduzidos:
O paciente, foi condenado por violação ao artigo 33 da Lei Federal 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, tendo ocorrido o trânsito em julgado eis que não quis apelar da decisão de primeira instância.
Está recolhido na casa de detenção.
Podemos observar nos autos que a materialidade do delito foi demonstrada pelo auto de constatação, que instruiu o auto de prisão em flagrante, o que também foi salientado pelo Meritíssimo juiz da 1a Vara Criminal da Capital.
Toda a droga apreendida já foi incinerada pelas autoridades.
Com efeito, aduz o artigo 50, parágrafo 1º, da Lei 11.343/2006, que o auto de constatação é utilizado para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para estabelecer a materialidade do delito, porém, conclui-se pelo exposto no dispositivo legal, que este não é o exame definitivo.
Ademais, o mesmo artigo 50, em seu parágrafo 2º, dispõe que um perito deverá providenciar laudo definitivo, o que, no caso, não ocorreu..
Não obstante, o bem em questão não se enquadra no disposto pelo artigo 119 do referido diploma, haja vista pertencer o bem ao lesado.
Ainda, traz o artigo 52, em seu parágrafo único, inciso I, da referida lei, que o exame definitivo deverá ser remetido ao juízo 3 dias antes da audiência de