Habeas corpus - denuncia anonima
XXXX vem, por esta e na melhor forma de direito, à augusta presença de V. Exa., para impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor do paciente, XXXX, com supedâneo no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos arts. 647, 648, I, IV do CPP, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra ato do:
EXMO SR JUIZ DA 15ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, DR. CLÁUDIO JOSÉ GOMES LOPES, ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
1. SINOPSE DO CASO.
O paciente foi detido em 27 de maio de 2010, após o recebimento de “denúncia anônima” pelo celular do Policial Militar Henrique Jatobá Correia – Lotado no Batalhão de Operações Especiais (BOPE), a qual informou haver no endereço onde reside o paciente, suposta prática de tráfico de drogas.
“[...] estava no seu local de trabalho – BOPE, quando recebeu uma denuncia, através de telefone celular, onde o anonimato dizia que na Qd-21, no Conjunto Joaquim Leão, existia um traficante com o nome de Fábio”.
Assim, ao se dirigir ao endereço informado pelo anonimato, ainda dentro da viatura, o referido Policial, visualizou o paciente à porta de sua residência conversando com sua esposa, amigo e filhos, conforme relato do próprio policial, as fls.:
“[...] ao se aproximar da residência de nº 77, observou o elemento com as características fornecidas, o qual na ocasião conversava com o elemento conhecido pelo condutor por “João Gordo”, inclusive, no local também se faziam presentes uma mulher e duas crianças.” (depoimento do policial condutor)
Logo após, o Policial relata em seu depoimento ter visto o paciente entrando em sua própria residência, contudo, tratando do assunto como uma verdadeira fuga empreendida pelo paciente:
“[...] ao perceber a aproximação das VRTs, adentrou a casa