HABEAS CORPUS COM LIMINAR
Processo: xx.xxxx.xxxx.xx
Juiz Coator:
LAIS YAN RIBEIRO MELO, brasileira, solteira, futura advogada, inscrita na OAB/DF sob o número 07.128, com endereço profissional na SEPS Av W5 sul – EQ – Asa Sul – Brasília-DF, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência , autorizado pelo paciente, e com fundamento nos artigos 647 e 648 inciso I e II do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
sendo paciente, João, brasileiro, solteiro, eletricista, residente e domiciliado na rua 30, casa 2, Cruzeiro Velho – Brasília-DF, C.I nº123.456 SSP/DF, C.P.F nº123.45.789-10, por estar mantido sob persistente coação ilegal em decorrência da decisão proferida pelo MM. Juiz de direito da 12ª Vara Criminal Federal, ora apontado como autoridade coatora, tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – HISTÓRICO
O paciente encontra-se preso desde 28 de fevereiro do presente ano, no Distrito desta Capital, em razão de prisão temporária promovida pelo MM Juiz da 12ª Vara Federal, por ter em tese, no dia 8 de janeiro de 2014, cometido as condutas previstas no artigo 155 do Código Penal.
Consta na r. denúncia, que o réu, ora paciente furtou o veiculo Volkswagem BORA, placa XCS 1111, de Brasília-DF, pertencente ao patrimônio da União em via pública, na SQS 402, frente ao bloco X, Brasília DF.
Em sede inquisitorial, foram ouvidas as testemunhas constantes na denuncia e o réu interrogado.
O requerente encontra-se preso à disposição da justiça desde o dia 06 de março de 2014.
O pedido de relaxamento de prisão, formulado pela defesa, foi indeferido pelo r. Juízo Coator sob os seguintes argumentos.
“DECISÃO
Nego ao réu direito de responder ao processo em liberdade.
Justifico sua consideração uma vez que: