Habeas Corpus ausencia justa causa
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor de x, domiciliado à R x, contra ato de constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS
O Paciente foi preso, supostamente, em flagrante delito, posteriormente convertida em prisão preventiva, sob a alegação de que, supostamente cometeu o delito previsto no art. X do Código Penal.
O processo se encontra em trâmite pela X.
Os supostos atos teriam sido praticados no dia x, na qual foi preso em flagrante de delito.
Vale salientar, que todos os pertences que supostamente foram roubados da vítima foram recuperados, ou seja, não existe perigo do paciente se desfazer de qualquer produto proveniente do delito.
É de ser visto ainda, que o réu é absolutamente primário, visto que o mesmo respondeu a um processo por porte de arma em x, e, pelo prazo estabelecido por lei, 05 anos após o cumprimento da pena, vide artigo 64, do Código Penal Brasileiro.
2. DA ABSOLUTA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO PREVENTIVA
Verifica-se que o decreto de prisão preventiva expedido pela autoridade coatora mostra-se totalmente desprovido de qualquer fundamentação válida.
Como sabido, ilações abstratas acerca da gravidade do delito em apuração e de clamor público são argumentos inválidos para fundamentar a medida excepcional que é a prisão preventiva.
O decreto de prisão preventiva deve ser fundamento em alguma das hipóteses do art. 312 do CPP, dentre as quais não se encontram “certeza da impunidade, incentivo à prática criminosa, clamor público e insatisfação da comunidade local”.
A prisão preventiva tem a natureza de prisão cautelar e, por isso, apenas se justifica ante a demonstração clara por parte do Magistrado de razões de cautela