habeas corpus 82424 – RS
Disciplina: Constitucional 1
Professor: Luis Emilio
Relatório
Introdução
O trabalho a seguir é composto de três tópicos onde irão resumidamente tratar do relatório do caso, votos dos ministros e comentários, respectivamente. O caso a ser relatado é o pedido de habeas corpus 82424 – RS, onde um gaúcho publicou um livro e é acusado pela pratica de racismo e anti-semitismo.
Relatório
O paciente Siegfried Ellwanger foi condenado pela a prática de racismo, em edições e vendas de livros em que ele fazia apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias. Os Drs. Werner Catalicio João Becker e Rejana Maria Davi Becker impetram "hábeis corpus" substitutivo de recursos ordinários em que sustentam que o paciente foi condenado pelo delito de discriminação contra os judeus, delito que não tem conotação racial, então ficou restrito ao crime de racismo. E depois de sustentarem, com o apoio de autores de origem judaica que os judeus não são uma raça, requerem que seja liminarmente suspensa a averbação de imprescritibilidade constante no acórdão, até o julgamento do presente pedido, seja suspensa a execução da sentença. O superior tribunal de justiça, por maioria de votos, indeferiu "habeas corpus" impetrado em favor do ora paciente.
Votos
Por maioria, o Plenário negou o recurso, vencidos os ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Os dois primeiros consideraram o crime prescrito. Ayres Britto concedia o recurso de ofício para absolver o livreiro por falta de provas.
O ministro Moreira Alves entendeu que “os judeus não podem ser considerados uma raça”, por isso, não se poderia qualificar o crime por discriminação, pelo qual foi condenado Siegfried Ellwanger, como delito de racismo. O relator concedia o Habeas Corpus, declarando extinta a punibilidade do acusado, pois já teria ocorrido a prescrição do crime.
O ministro Marco Aurélio também concedia o Habeas