HABEAS CORPUS 1
Maria da Silva, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada na Rua Prudêncio Lopes Magalhães, nº 450, Vila Alta, Cidade de Santo Afonso - MT vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor de:
JOSÉ ALVES, já devidamente qualificado nos autos, atualmente recolhido na Cadeia Pública da cidade de Diamantino – MT, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Carta Magna c/c o artigo 647 do Código de Processo Penal, Contra ato do Delegado de Polícia, que prendeu o paciente José Alves, estando este em sua propriedade rural local privado; sendo compelido a fazer o exame de alcoolemia; não tendo direito a comunicação com seus familiares e advogado; passaram 48 (quarenta e oito) horas da prisão e o juiz não foi comunicado, muito menos a Defensoria Pública em 24 (vinte e quatro) horas; e diante o rol de ilegalidades, foi postulado a nulidade da prisão, sendo indeferida sem qualquer justificação, pelos motivos adiantes expostos:
I - DOS FATOS
O paciente, no dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada, que logo a frente estava sua propriedade rural.
Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, o paciente foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar uma pessoa que se encontrava foragido do presídio da localidade.
O paciente foi forçado a realizar o teste de alcoolemia, onde foi constatada uma concentração de álcool de um miligrama por litro, razão está que o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no Artigo 306 da Lei 9.503.97, c.c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488.2008.
Sendo negado o direito a comunicação com seus familiares e tampouco sua advogada, sendo uma afronta a Constituição,