gás natural
Quanto à responsabilidade atual da regulação de gás natural cabe a ANP (Agência Nacional do Petróleo) a regulação da exploração, da produção, da importação e do transporte estando sob responsabilidade federal. Já a regulação da distribuição de gás natural canalizado, tem-se na Constituição Federal, que dispõe ser da alçada dos Estados-federados a concessão ou o exercício direto da matéria referente aos serviços locais de gás canalizado, esculpindo claramente tal atividade como serviço público.
Seu uso como fonte geradora de energia em usinas termoelétricas no Brasil se dá da seguinte forma: uma caldeira de água é aquecida através da queima dos combustíveis, (nesse caso o gás natural), a água se transforma em vapor, o vapor de água percorre por extensas tubulações, movimentando logo após pás de uma turbina, que acionam o gerador, resultando na produção de energia elétrica. Após ser utilizado para ativar o gerador, o vapor de água é resfriado através de um condensador, a água volta para as caldeiras, onde se transforma