guilherme
A Caesb, empresa responsável pelo saneamento ambiental do Distrito Federal, tem a água como sua principal matéria prima. Como não poderia deixar de ser, é de seu interesse direto a manutenção da boa qualidade e da quantidade desse precioso recurso, hoje reconhecidamente finito. Para tal, é necessário que as bacias hidrográficas das captações utilizadas atualmente, bem como as de previsão de uso futuro, sejam protegidas e conservadas.
O Decreto-Lei n° 524, de 08 de abril de 1969, ao criar a Caesb, conferiu-lhe atribuições de conservação, proteção e fiscalização das bacias hidrográficas utilizadas ou reservadas para a utilização como fonte de abastecimento público de água. A Lei 2.416, de 06 de julho de 1999 denominou a empresa de Companhia de Saneamento do DF, e em seu art. 3° manteve as atribuições no zelo pela conservação, proteção e preservação das bacias hidrográficas de interesse para a Companhia, posteriormente com a Lei 3.559, de 10 de janeiro de 2005 a empresa foi renomeada para Companhia de Saneamento Ambiental do DF, mantendo as atribuições relativas às bacias hidrográficas de seu interesse.
A portaria 2914/MS de 12 de dezembro de 2011 estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Em seu Capítulo III das competências e responsabilidades, Seção IV – do responsável pelo Sistema ou Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano, destaca-se no art. 13 os seguintes incisos:
Inciso IV - Manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:
Ocupação da bacia contribuinte ao manancial; Histórico das características das águas; Características físicas do sistema; Práticas operacionais; e Na qualidade da água distribuída, conforme os