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DIREITO À SAÚDE – PACIENTE COM CARCINOMA HEPATOCELULAR AVANÇADO, MULTIFOCAL – SEM INDICAÇÃO DE TRATAMENTO CIRURGICO OU LOCALIZADO - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO SORAFENIB 200mg – EM CARÁTER DE URGÊNCIA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO.
GERIVALDO GUSMÃO FREITAS, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG n° 0143767097 SSP/BA, inscrito no CPF n° 145.055.685.04, residente e domiciliado na Rua Joana Angélica, n° 590, Centro, Itamaraju/BA, por intermédio de suas advogadas que esta subscrevem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, em face do:
- ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Procurador-Geral do Estado, com sede na 3a. Avenida, 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005, Salvador /Ba – Brasil, Tel. (71) 3115-6785;
- MUNICÍPIO DE ITAMARAJU - BAHIA, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Prefeito Municipal, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx;
pelas razões de fato e de direito a seguir perfilhadas:
1 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, cumpre destacar que o autor é pessoa pobre no sentido legal, uma vez que não pode prover as despesas do processo nem honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fazendo jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50.
2 DOS FATOS
Após ser submetido a uma bateria de exames clínicos de rotina o requerente foi surpreendido com um lastimável diagnóstico de que estaria acometido por uma patologia cancerígena em um de seus órgãos vitais.
Consoante se infere dos termos do relatório emitido pelo Dr.