Guia prático para o registo de empresas no brasil
Sugestões para facilitar esse processo
Para uma empresa exercer suas actividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registo na câmara ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da actividade pode ser necessário também o registo na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização. A seguir, serão apresentadas as etapas do processo, bem como sugestões para facilitá-lo.
Na Junta Comercial ou no Cartório de Registo da Pessoa Colectiva
O registo legal de uma empresa é requerido na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registo da Pessoa Colectiva. A partir desse registo, a empresa existe oficialmente – o que não significa que ela possa começar a operar.
Para fazer o registo é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Cita-se abaixo os mais comuns:
- Contrato Social;
- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).
O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objectivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registada com o nome pretendido. Geralmente, é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela internet.
Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando, normalmente, serão necessários os documentos:
-