Guia prático para comunicação de abuso sexual de criança
Disciplina: Intervenção em Situações de Crise
Acadêmico: Jonatas da Silva Gonçalves
GUIA PRÁTICO
Sugestões para o terapeuta ajudar a criança e sua família por meio da crise devido à revelação do ASC.
COMUNICANDO O ABUSO
Havendo suspeita de ASC, o profissional tem responsabilidade legal de comunicá-lo às autoridades, devendo dizer ao paciente de forma apoiadora, porém firme, a necessidade desta comunicação.
O registro da ocorrência pode aliviar os pacientes, mas pode também gerar relutância, por medo do perpetrador – ou amor pelo mesmo –, hesitação em abalar a família, medo de que os serviços de proteção assumam a custódia da criança, constrangimento ou vergonha.
O terapeuta pode empatizar com as preocupações do paciente, mas deve deixar claro que o registro NÃO é opcional.
Considera-se apropriado comunicar o ASC mediante telefonema efetuado no próprio consultório do profissional, o que oportuniza apoiar o cliente enquanto de confirma a comunicação.
A pessoa mais indicada para efetuar a comunicação pode variar. É necessário investigar a quem a criança fez a revelação inicial do abuso, seja o progenitor não-agressor, ou o próprio terapeuta.
Em todo caso, é indicado que o terapeuta faça a comunicação, ainda que seja para apresentar o progenitor e informar aos investigadores que será comunicada uma suposta ocorrência de ASC.
Há indicações de que os supostos casos de ASC são confirmados com maior freqüência quando são comunicados por profissionais do que quando o são pelo público em geral.
Os profissionais de SM devem se familiarizar com as leis que regem o registro de ocorrência de suposto ASC.
No Brasil, a denúncia de abuso sexual pode ser feita das seguintes formas (FONTE: http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_10790.htm):
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a