GUIA DO TRABALHADOR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL: A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é o documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, seja de natureza urbana, rural, de caráter temporário ou permanente. Nela são registrados os salários e todos os elementos básicos para o reconhecimento dos seus direitos perante a Justiça do Trabalho, bem como para a obtenção da aposentadoria e demais benefícios previdenciários. O conjunto de anotações da carteira espelha a conduta, a formação e o passado do trabalhador. É dever de todo trabalhador conservá-la sem rasuras, sendo proibido trocar a fotografia e alterar as anotações. Para obter a Carteira de Trabalho, o trabalhador deve dirigir-se à Delegacia Regional do Trabalho- DRT, Subdelegacia do Trabalho, Agência da DRT ou Órgãos conveniados com o Ministério do Trabalho, portando 1 (uma) foto 3X4, recente e de boa qualidade, carteira de identidade ou qualquer documento oficial que contenha nome, filiação, data e local de nascimento. A idade mínima para obter a CTPS é de 14 (quatorze) anos, sendo que dos 14 (quatorze) aos 16 (dezesseis) anos somente é permitido o trabalho na condição de aprendiz. O empregador deverá fazer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o registro na Carteira de Trabalho do empregado, com os seguintes dados: a) nome e CPF, CGC, CNPJ ou CEI do empregador; b) espécie do estabelecimento; c) endereço do empregador (local de trabalho do empregado); d) cargo ou função que o empregado irá exercer; e) data de admissão; f) salário ajustado; g) assinatura do empregador. Posteriormente, deverão ser anotadas as datas do início e término das férias e seu período aquisitivo, alterações salariais e data de demissão. DURAÇÃO DO TRABALHO JORNADA DE TRABALHO É o período em que o empregado presta serviço ou fica à disposição do empregador. A jornada normal é de 8 (oito) horas por dia, não podendo exceder de 44 (quarenta e quatro) horas por semana, a não ser quando a lei determinar