Guia de Infomações
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados podem obter os dados necessários ao preenchimento da GIA, diretamente dos arquivos gerados pelo seu sistema de escrituração fisco-contábil, desde que em arquivo tipo texto sem formatação e em modelo pré-estabelecido pela Secretaria de Estado de Receita e Controle.
Os arquivos de dados utilizados para geração da GIA devem ser mantidos, em meio magnético, pelo prazo mínimo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
O Protocolo de Entrega da GIA e o Comprovante de Validação da GIA devem ser conservados e guardados observando-se os mesmos prazos.
A forma de apresentação está disciplinada no Subanexo IV ao Anexo XV, do RICMS/MS.
Sefaz/MS dispensa a entrega da GIA, a partir de 01 de janeiro de 2014, para usuários da EFD
Publicado em 03/12/2013 - republicação.
Considerando que a EFD contém a escrituração dos documentos fiscais relativos às operações de entrada e de saída, ou as prestações de serviço, bem como as informações relativas ao estoque e à apuração do ICMS e, atende à finalidade para a qual se instituiu a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), o Estado de Mato Grosso do Sul dispensa a entrega deste arquivo magnético para os usuários da EFD.
A GIA é utilizada para apurar o índice de participação dos municípios, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 57, de 4 de janeiro de 1991
Assim, as informações necessárias à apuração do valor adicionado de que trata a Lei Complementar Estadual nº 57, de 4 de janeiro de 1991,