guerras dos portos - Direito
ENTENDENDO A GUERRA DOS PORTOS
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A dinâmica da economia e as dificuldades provocadas pela não realização de uma reforma tributária profunda e definitiva tem provocado reflexos bastante negativos no mercado.
A chamada “guerra dos portos” é um tema um tanto confuso para aqueles que, mesmo indiretamente, fazem parte do binômio comércio x consumidor.
Sendo o Brasil uma república federativa, cada uma das 27 unidades da federação (estados e o Distrito Federal), tem a competência para criar sua própria legislação, no que diz respeito ás práticas de comércio realizadas em seu território. O tema em questão se prende exclusivamente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, devidamente instituído pela Constituição Federal de 1988.
Entretanto, visando á harmonia entre os entes federados, a carta magna também definiu que benefícios, isenções e incentivos fiscais serão concedidos e revogados através de regulamentação em lei complementar.
Nesse universo, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, tem a missão de intermediar os interesses dos estados.
É fato que a arrecadação tributária financia a máquina pública e que o bem-estar dos brasileiros depende dos tributos que, diariamente, alavancam o impostômetro.
Excetuando a insatisfação da sociedade, os governos estaduais precisam desenvolver suas regiões, através da instalação das indústrias, das centrais de distribuição e do comércio em geral. Por essa razão, alguns estados menos favorecidos prejudicados pela concentração de renda em regiões mais beneficiadas pelo desenvolvimento, decidiram à revelia do CONFAZ, atrair investimentos através de incentivos fiscais que, na prática, contraria os entes vizinhos e estimula a chamada