Guerra
O assédio moral no ambiente profissional não é um fenômeno recente. Ao contrário, seu surgimento remonta à origem das próprias relações de trabalho . A dificuldade de caracterizá-lo fez com que, durante muito tempo, o assédio moral fosse compreendido como uma suscetibilidade exacerbada de alguns indivíduos e não como um ato ilícito do agressor. A complexidade das relações sociais, notadamente das relações de trabalho, tem contribuído para a intensificação e maior gravidade dos episódios de assédio moral. Concomitantemente, os ordenamentos jurídicos têm incrementado os instrumentos de tutela dos direitos da personalidade, especialmente do direito à dignidade da pessoa humana. É justamente nesse contexto que se insere o combate às relações perniciosas no trabalho. Em termos conceituais, o assédio moral consiste na exposição repetida e prolongada do empregado ou servidor público, durante a jornada e no exercício de suas atribuições, a situações humilhantes e constrangedoras que desestabilizam sua situação no ambiente laboral. É mais frequente nas relações hierárquicas e assimétricas, porque a hipossuficiência do subordinado faz com que ele se submeta às agressões psíquicas do seu superior ou dos seus pares para preservar o posto de trabalho. O assédio moral é uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que se manifesta por meio de gestos, palavras, escritos e/ou comportamentos que provocam um dano à personalidade do ofendido. Pode, em casos mais graves, colocar em risco o próprio vínculo de trabalho. A vítima desse tipo de assédio é comumente isolada do grupo sem explicações e passa a ser hostilizada, inferiorizada, desacreditada diante dos colegas. Estes, temerosos de
serem também assediados ou prejudicados no trabalho acabam rompendo os laços afetivos com a vítima e reproduzem ações do agressor no ambiente laboral, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo. É importante esclarecer que atos isolados de humilhação