Guerra Justa
A guerra justa é um conceito da Ética, de acordo com o qual a utilização da força militar está condicionada à sua correção moral. Desconsiderando as discussões ainda infantes sobre a legitimação interna da guerra (Buchanan), se atentarmos aos três momentos diferentes de um conflito armado, isto significa que:
a) uma entidade internacional só pode recorrer às armas no cenário internacional em situações limitadas (jus ad bellum);
b) durante o conflito deve abster-se de utilizar meios bélicos e táticas de combate contra indivíduos ou entidades que dele não participam ou causar sofrimento e danos e desnecessários (jus in bello), e
c) está sujeito a encontrar uma solução equânime para lhe pôr termo (jus post-bellum), atendendo que se trata de situação excecional que se opõe à normalidade da paz.
ELEMENTOS DA LEGÍTIMA DEFESA
Conceito
Faculdade necessária de que usa aquele que tem diante de si uma agressão injusta e real, ou iminente, à sua pessoa ou à sua honra, ou a direito próprio ou de terceiro, ao opor-lhe imediata, moderada e apropriada repulsa, para evitar a consumação de um mal maior irreparável, embora para isso pratique uma infração pela qual não é, entretanto, criminalmente responsável. A legítima defesa exclui o elemento de ilicitude que, de outra maneira, existira naquela ação.
a - Agressão injusta
Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido.
Agressão injusta, por sua vez, consiste em uma agressão não autorizada pela lei.
Injustiça significa contrariedade ao Direito, e não contrariedade ao Direito Penal. Não é só a infração penal que é considerada injusta para fins de legítima defesa. Assim, por exemplo, no caso de furto de uso de um carro, que é um indiferente penal, pois que inexistente o ânimo de dono, o proprietário do veículo pode defender o seu bem se valendo da legítima defesa.
b - Atualidade ou iminência
Agressão atual é aquela que está acontecendo; iminente é