GUARDA Marielze
ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, diarista e MARIELZE MUNIZ GUILHERME, brasileira, vendedora, com RG de nº 3.259.429-1 SSP/SE, inscrita no CPF sob o nº 025.707.405-86, conviventes entre si, residentes e domiciliados na Rua Antonio Porto, nº 292, Povoado São José, Japaratuba/SE, por sua advogada que esta subscreve, constituída e qualificada mediante instrumento procuratório anexo, vêm, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE GUARDA
dos menores EMERSON MUNIZ GUILHERME DA SILVA e GIVANILDO GUILHERME DE CARVALHO, filhos da irmã da requerente, Sra. Andréa Muniz Guilherme (falecida); e, respectivamente, do Sr. Eronildes Ramos da Silva, conhecido por “Merendinha”, que se encontra na Rua 9, Loteamento Marivan, Barra dos Coqueiros/SE, e do Sr. Gisélio Ferreira de Carvalho, residente e domiciliado no Povoado Brejão, Município de Pacatuba, o que faz com fulcro no artigo 33 e segs. da Lei 8.069/90 e, ainda, de acordo com as razões fáticas e jurídicas adiante delineadas:
DOS FATOS
Trata-se de ação de guarda proposta por MARIELZE MUNIZ GUILHERME E ANTÔNIO DOS SANTOS em favor dos menores, EMERSON MUNIZ GUILHERME DA SILVA e GIVANILDO GUILHERME DE CARVALHO, em face de seus pais, ERONILDES RAMOS DA SILVA e GISELIO FERREIRA DE CARVALHO, respectivamente. É de primordial importância informar que os menores sempre viveram na companhia dos tios, mesmo antes do falecimento da genitora, sendo a via judicial, apenas uma forma de regularizar a situação, tornando o que já é de fato, em direito adquirido.
Sabe-se que a vida civil exige formalidades necessárias para que se possa garantir às crianças o direito à saúde, educação entre outros, e somente através da concessão da guarda, tais necessidades poderão ser realmente atendidas.
Os Requerentes são tios dos menores que possuem o imenso desejo de zelar e cuidar de seus sobrinhos, a fim de continuar proporcionando-os