Guarda Compartilhada
Breve Histórico:
-Inicialmente, era de atribuição do pai a detenção da guarda exclusiva e o pátrio poder dos filhos;
-Com a industrialização, a mulher passou a ser considerada mais apta para exercer a guarda dos filhos;
-Com a revolução sexual e inserção da mulher no mercado de trabalho, começou-se a ter uma divisão unânime entre as tarefas da guarda dos filhos;
Espécies de Guarda:
- Guarda conjunta: O filho mora com um dos pais, que tem a guarda física. porém, os direitos e deveres em relação ao menor são conjuntos.
- Guarda física: O compartilhada além das responsabilidades, partilham a guarda. O filho passa um período na casa da mãe e outro na do pai.
- Guarda alternada: Há alternância da guarda e do poder de decisão sobre o filho. A criança muda de casa em períodos iguais e pré-estabelecidos.
- Guarda unilateral: Um dos pais possui a guarda e o outro o direito à visitas.
- Guarda unilateral temporária: Um dos pais cede a guarda por uma razão específica durante um período. Depois, pode solicitá-la outra vez.
Conceito e Características
-Sistema onde os filhos de pais separados permanecem sob a autoridade equivalente de ambos os genitores, que vêm a tomar em conjunto decisões importantes quanto ao seu bem estar, educação e criação;
-Busca assemelhar-se com a situação antes da dissolução da convivência;
-Um possui a guarda física e ambos possuem a guarda jurídica;
-Obrigações e decisões sempre de forma compartilhada;
-Pressupostos:
I) inexistência de qualquer causa impeditiva de deferimento da guarda por um dos pais
+
II) análise das condições sociais, psicológicas, morais, emocionais e afetivas dos genitores;
Aspectos Gerais:
A cultura pátria acerca da criação dos filhos tem evoluído ao longo das décadas, inicialmente de forma lenta e progressiva, para um ritmo mais abrupto no novo século. A sociedade brasileira em si enfrenta um momento de grande transformação, mesmo que com certa dificuldade ante o fato de ser um