Guarda compartilhada
1 TEMA
Guarda Compartilhada
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Guarda compartilhada: O princípio do superior interesse da criança a luz do ordenamento jurídico brasileiro.
3 JUSTIFICATIVA
O tema mostra-se de grande relevância, por o mesmo ter sido introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n° 11.698 de 13 de junho de 2008, regulamentando a guarda compartilhada. O instituto da guarda compartilhada está compreendido na parte final do § 1. ° do art. 1.583 do Código Civil Brasileiro de 2002 que dispõe que é a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. A opção dos pais pela guarda compartilhada é de suma importância para melhor atender as necessidades da criança e, paralelamente, buscar que a mesma viva em um mundo melhor na presença de ambos os genitores mesmo que separados, mas, compartilhando deveres e obrigações que contribuíram para o desenvolvimento saudável do filho. Aos filhos, sob tal perspectiva, terão a oportunidade de usufruir do amor, carinho, afeição e educação do pai ou da mãe, sendo este o primado da compreensão do princípio do superior interesse e dos direitos da criança reconhecidos constitucionalmente. Não obstante, aos pais, à oportunidade de melhorar o relacionamento e a participação na vida do filho, compartilhando com o guardião e diminuindo assim, os efeitos da separação, mas mantendo os laços afetivos no exercício em prol do melhor para a criança. Por fim, o que se pretende com a guarda compartilhada é evitar a quebra do vinculo de afetividade entre pais e filhos, colocando em equilíbrio os papéis dos genitores na perspectiva do melhor interesse da criança.
4 REFERÊNCIAL TEÓRICO
A guarda compartilhada aplicada no ordenamento jurídico brasileiro exige como conhecimento prévio, básico e indispensável, que se tenha noção daquilo que seja o