Guarda compartilhada
As questões relacionadas com a guarda dos filhos na doutrina brasileira têm assumido cada vez maior importância em razão da multiplicidade de problemas que atinge essa área do Direito de Família.
Em verdade, as relações sociais mais íntimas são precisamente as que mais geram conflitos. É por isso que as questões familiares são tão complicadas, abstrusas e complexas.
Hoje, um dos temas mais significativos relacionados à guarda dos filhos é, sem dúvida, aquele pertinente à guarda compartilhada, parte do objeto desta dissertação.
O intento desse estudo é, levando-se em conta a realidade atual, abordar os aspectos mais importantes da questão da guarda e sua modalidade compartilhada, bem como defender a necessidade de sua adoção pelo legislador pátrio.
Não se pretende aqui fazer um trabalho exaustivo e, muito menos ainda, esgotar totalmente o assunto. Todavia, buscar-se-á indicar o caminho para quem quiser se aprofundar no tema.
O presente trabalho se completa com o pensamento dos mais diversos doutrinadores, estudiosos e juristas, pátrios e estrangeiros, empenhados com o estudo da família contemporânea, ou entidade familiar conforme propôs o constituinte.
A importância deste trabalho tem forte ligação com o pesquisador, seu objeto e a delimitação do estudo são frutos de seu interesse, curiosidade, capricho e também de seu compromisso com a realidade; e é essa interação que pode enriquecer a compreensão do objeto.
O trabalho foi estruturado basicamente em sete partes.
Na primeira, examinar-se-á o instituto do poder familiar, sua origem histórica e evolução até as civilizações modernas, seu conceito e características, conforme disciplina o Novo Código Civil (Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002), e ainda, as disposições constitucionais sobre a autoridade parental.
Na segunda parte desse trabalho, estudar-se-á o instituto da guarda sob vários aspectos, quais sejam: noções gerais, conceito, critérios para fixação da guarda dos