Guarda compartilhada - embasamento legal
Visão Legal
Se analisarmos a questão legal da guarda compartilhada, verificamos que antes mesmo de ser positivado esta modalidade de guarda no direito brasileiro, a Constituição Federal, já constavam indícios para sua aplicação. No título VIII, da Ordem social, em seu capítulo VII, encontramos as normas reguladoras da família, da criança e do adolescente e do idoso. Se fizermos uma análise sistemática da Constituição Federal, a ordem social, como dispõe o artigo 3°, I, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Encontra-se consagrado no artigo 5º, inciso I, a igualdade entre homens e mulheres, no artigo 226, em seu caput que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, ainda em seu § 5º a isonomia no exercício da sociedade conjugal, e em seu artigo § 7º, que fundados no princípio da dignidade da pessoa humana, deverá ser feito o planejamento familiar o exercício da paternidade responsável encontrada também no artigo 227 da Constituição Federal.
É notório observar após a análise do instituto, a intenção do legislador em proteger a família, que como já mencionado, é a base da sociedade. Restringindo um pouco mais essa análise verificamos a questão que nos é mais oportuna na presente pesquisa, a igualdade entre os cônjuges e o melhor interesse e bem-estar do menor. Embora venhamos esmiuçar um pouco essas questões no capítulo seguinte, é importante esclarecer que tais requisitos, possuem um valor maior, como obrigação da família, na sociedade e no estado, sempre no intuito de promover o bem-estar físico e emocional da criança.
Tais interesses derivam do fato de que através das normas estabelecidas é que foram surgindo às relações familiares idealizadas, não importando o teor de suas origens: consangüíneas, afetivas, oriundas de casamentos, união estáveis, ou formadas por unidades mono parentais, que ganharam status de direito constitucional deixando