Guarda Alternada Versus Guarda Compartilhada
Vantagens e desvantagens nos processos judiciais de continuidade dos laços familiares.
Resumo: Relata uma célere análise de comparação sobre alguns procedimentos de guarda, ressaltando dois destes, cito: A Guarda Compartilhada e A Guarda Alternada; Sendo um dos mesmos vigorado em nosso ordenamento jurídico, com a exposição de certas vantagens e desvantagens de tais. A princípio, buscou-se a definição do instituto como guarda, observando-o de forma ampla o direito pátrio. Elaborou-se uma célere analise de tal instituto de nosso país. Buscando expor certas características expressivas de seu progresso no âmbito jurídico. Posteriormente acareou-se diversos jaez de guardas relatados na doutrina e no sistema jurídico brasileiro, dando ênfase para as especificações supracitadas. Relatou-se todos os impasses enfrentados pelo judiciário na exposição da guarda unilateral, procurando apontar que ambas não são perfeitas. Seja qual for apresentou aspectos de vantagens e desvantagens. É preciso analisar individualmente cada caso, sendo assim necessário na maiorias das vezes, o subsídio de uma equipe multidisciplinar, em companhia de psicólogos e assistentes sociais, para que o magistrado profira a decisão. Objetivando maior credibilidade ao trabalho ora apresentado, analisando casos em diversificadas comarcas, obtendo inclusive relatos de alguns profissionais de tal área. Finalizando com considerações de que a dinâmica na sociedade e nos costumes não são definitivos.
1. Introdução
A representação guarda deriva do alemão Wargem, do inglês Warden e do Francês Garde, levando a interpretação de uma forma genérica as expressões, cito: Vigilância,Proteção e Segurança, direito-dever esse em que os pais estão incumbidos de exercer a favor de seus filhos.
Definir guarda, de modo que abrace todas as características relativas ao instituto, é árduo em razão da amplitude da concepção e da subjetividade. A sua exposição surge através de um