Gua Doce Direito Fundamental Da Pessoa Humana
Erivaldo Moreira Barbosa
Resumo: A água ainda não é reconhecida juridicamente pela ONU e Constituição Brasileira como direito fundamental da humanidade, todavia, já é aceita como portadora de valor econômico. Textos foram investigados com o propósito de exigir que a água seja inserida nos Documentos Internacionais Hídricos e na Constituição Federal Pátria.
Palavras-chave: água, direito fundamental, ONU, Brasil.
Sumário: 1. Introdução. 2. Direitos humanos e direitos fundamentais. 3. Discussões internacionais da água doce. 4. Água doce: em busca da positivação do direito fundamental. 5. Águas, constituição e direito fundamental. 6. À guisa de considerações finais
1 INTRODUÇÃO[1]
Atualmente a água é uma dimensão aglutinadora de conflitos jurídicos, sociais, econômicos, ambientais, políticos e éticos. O problema da escassez hídrica é oriundo, basicamente, da não adoção do modelo de gestão integrada, do crescimento exagerado das demandas, da degradação da qualidade da água e do modelo excludente de desenvolvimento econômico, além do crescimento populacional.
É salutar informar, também, que as políticas estatais no que se refere à água deverão ser eficientes e eficazes, capazes de permitir a fluência do desenvolvimento sustentável, conforme acordo internacional assinado por 130 chefes de Estado, que grafa na Agenda 21 da ECO-92 os princípios da solidariedade e benefício mútuo. Atente-se que o conflito do uso da água fundamenta-se na desigualdade sócio-econômica, na qual uns possuem mais poder que outros, e na supremacia política, cultural e financeira que alguns Estados e homens poderosos possuem[2].
Parte da literatura hídrica chega a afirmar que a água pode se tornar o foco da terceira guerra mundial. Gradualmente, vem tomando o lugar do petróleo como a substância mais valorativa do planeta terra. Em síntese, o petróleo – “ouro negro” – vem sendo, paulatinamente, substituído por outras matrizes energéticas. Todavia, a