Grupos e sub-grupos infectantes- pgrss
Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Setor de Ciências da Saúde Departamento de Saude Comunitária
Disciplina: Saúde Ambiental
RESUMO DA AULA: RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) E PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS) Resíduos de serviços de saúde são definidos como aqueles gerados em todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares. Dessa forma, é importante levarmos sempre em consideração que o antigo conceito de “lixo hospitalar” está em desuso, em função de hospitais não serem os únicos geradores de RSS. Um plano de gerenciamento de resíduos de saúde constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. E tem como objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. A elaboração do PGRSS é de responsabilidade do gerador de RSS, sendo que este documento deve obedecer a critérios técnicos, legislações ambientais e normas de coleta e transporte. As legislações mais importantes que regem este assunto são a RDC ANVISA Nº 306/04 e a Resolução CONAMA Nº 358/05. Portanto este assunto