greve
Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo (de conformidade com a "Consolidação das Leis do Trabalho”.
GREVE
Definição
O vocábulo “greve” tem origem na França, mais precisamente em Paris.
Martins, ao discorrer sobre o assunto, lembra que:
Antes da canalização do rio Sena, em Paris, as cheias do rio depositavam pedras e gravetos numa praça, a qual se denominou de Place de Grève. Nesse lugar se reuniam os trabalhadores à procura de emprego. Com o surgimento das paralisações do trabalho, os trabalhadores passaram a reunir-se na mesma praça em que faziam greve. Daí passou-se a usar em francês o nome greve para denominar as paralisações dos trabalhadores.
Delgado define greve, à luz da amplitude a ela conferida pela CRFB/88 (art.9º) e em vista da prática histórica do Direito do Trabalho, como:
Paralisação coletiva provisória, parcial ou total, das atividades dos trabalhadores em face de seus empregadores ou tomadores de serviços, com o objetivo de exercer-lhes pressão, visando a defesa ou conquista de interesses coletivos, ou com objetivos sociais mais amplo. Prevalece, todavia, de forma mais concisa, a conceituação legal do instituto, exposta no artigo 2º da Lei nº 7.783/89 como “a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços ao empregador”.
Conceituada a greve, seja pela via doutrinária ou legal, impõe-se, a partir de então, o esmiuçamento de suas nuances, a fim de identificar as características do instituto e os direitos e deveres dos trabalhadores que dela se servem para conquista de direitos trabalhistas.
Natureza Jurídica
A questão referente à